Saiba Tudo Sobre Sociedades Anônimas
SOCIEDADES ANÔNIMAS
Da Sua constituição e responsabilidades
A Sociedade Anônima é regida pela Lei 6.404/1976, conhecida como Lei das AS.
Conforme o artigo 1º desta Lei, observamos o conceito de Sociedade Anônima, que é a empresa que possui o capital dividido em partes iguais conhecidas como ações, com a responsabilidade de seus sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Podemos dizer que a natureza jurídica da S/A constitui pessoa jurídica de direito privado, mesmo que constituída com capital público no todo ou em parte e qualquer que seja o seu objeto sempre será mercantil.
Vejamos quais as principais características da Sociedade Anônima:
• É uma sociedade de capitais. O que importa é a acumulação de capitais, e não a pessoa dos acionistas;
• A divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal que são as chamadas ações. É na ação que se traduz a participação em espécie dos acionistas;
• A responsabilidade dos acionistas esta limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Que significa que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia;
• As ações, podem ser livremente negociadas, o que gera uma constante mutação no quadro de acionistas. Porem, poderá o Estatuto trazer restrições à cessão sobre as ações, desde que não impeça jamais a negociação. Desta forma, as ações são títulos circuláveis, tal como os títulos de crédito;
• Existe a possibilidade de subscrição do capital social mediante apelo ao público;
• Pode ser uma companhia aberta ou fechada. Na Companhia Aberta os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. Na Companhia Fechada, não existe a necessidade de que a Sociedade registre a emissão pública de ações no órgão competente – Comissão de Valores Mobiliários.
A Sociedade Anônima pode ser constituída por Subscrição pública ou Subscrição Particular.
A Sociedade Anônima deverá ter uma estrutura organizada e deve ser composta de: Assembleia Geral, Conselho Administrativo, Diretoria e Conselho Fiscal, que além das atribuições legais terá ainda aquelas determinadas pelo Estatuto Social.
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