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Avalanche de decisões forçam mutuários a requerer valores pagos

Bancos devolvem dinheiro à mutuários

marcelosegredo2020-03-25T15:01:15+00:00
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Contratos anteriores a 06/2001 podem requerer devolução. Uma nova avalanche de decisões judiciais tem levado cada vez mais mutuários a requerer os valores pagos a maiores em seus contratos de financiamento imobiliário em todo país. Com entendimento pacificado na maioria dos tribunais brasileiros bancos privados e federais estão devolvendo aos mutuários as diferenças cobradas a maiores pelos juros compostos.  

 Entenda melhor o caso:

Todos os contratos de financiamento imobiliário aplicam os juros compostos pela Tabela Price ou pelo Sistema SAC(juros sobre juros), porém nos contratos assinados antes da medida provisória MP 2.170 de 27/06/2001, os juros não podiam ser cobrados de forma composta e sim de forma linear(juros simples).

Infelizmente, nossa Legislação nunca foi respeitada principalmente pelo sistema financeiro. Tanto isso é verdade, que no artigo 3º da Carta Magna, está escrito: “é estabelecido que constituem objetivos fundamentais da República, dentre outros, constituir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, além de promover o bem de todos, sem preconceitos”.  (Os financiamentos imobiliários foram introduzidos a partir de agosto/1964, pela Lei 4380, quando da criação do BNH – Banco Nacional da Habitação, com o intuito de implantar uma política nacional de desenvolvimento urbano, e com finalidade social. Se ela existisse, os juros não seriam cobrados de forma composta e, em caso de atraso do mutuário, o agente financeiro ofereceria condições adequadas para a regularização do débito), o que nunca ocorreu, pois os mutuários sempre foram e continuam sendo explorados nos financiamentos imobiliários. Veja exemplo nessa simulação entre juros compostos e juros simples:

SISTEMA TABELA PRICE

CÁLCULO DE PRESTAÇÃO JUROS COMPOSTOS X JUROS SIMPLES – TABELA PRICE
Valor Financiado: R$ 80.000,00
Prazo: 240
Taxa de juros anual nominal: 11,39
Sua parcela a juros simples é de: R$ 511,94
Sua parcela contratada é de: R$ 846,90
A diferença apurada sobre cada parcela foi de: R$ 334,96
Você pagará a mais em seu contrato: R$ 80.390,36

TJSP manda bancos devolverem juros cobrados a maior

Todo mutuário que teve seu contrato de financiamento assinado antes de 27/06/2001 , estando com o imóvel quitado ou não tem o direito de pedir a revisão e devolução dos valores pagos a maior, com exceção de contratos cuja a quitação se deram a mais de dois anos. As frequentes e recentes decisões dos tribunais brasileiros tem favorecido em muito mutuários que financiaram seus imóveis até 27/06/2001(MPV 2.170).

No último mês tive a grata satisfação de ver o resultado de três mutuários que além de quitarem seus imóveis conseguiram receber em média cerca de R$ 80.000,00 de devolução pelos juros ilegais cobrados pelos bancos em seu contratos.  No caso de um deles, o Sr. Roque, minha satisfação foi ainda maior, pois saiu da situação de inadimplente, ou seja; além de evitar o leilão de seu imóvel, terá o mesmo quitado e ainda receberá dinheiro de volta.

Como diminuir a prestação do meu imóvel?

Primeiramente nossos peritos financeiros realizam a perícia financeira no contrato para demonstrar as diferenças existentes entre a cobrança de juros compostos e juros simples.

Os resultados são satisfatórios pois além da devolução dos juros cobrados a maior, é possível reduzir o valor da prestação do imóvel.


Como evitar o leilão do meu imóvel?

Todo contrato de financiamento imobiliário possui irregularidades e o mutuário sabendo usá-las terá mais chances de impedir o leilão do imóvel. Portanto o mutuário que se encontra com prestações vencidas deve agir rápido para evitar o pior.

Estou com as prestações do meu imóvel em atraso

Com a valorização do mercado de imóveis, os bancos e seus escritórios de cobranças estão dificultando cada vez mais a vida dos mutuários que possuem prestações em atraso, afinal para eles é muito mais interessante fazer o leilão do imóvel e lucrar muito mais com isso, é por esse motivo que eles são tão intransigentes nas negociações das prestações que estão em atraso.

Portanto, se você se encontra nessa situação corra contra o tempo. pedindo pelo depósito das prestações em juízo, sem os juros escorchantes e honorários advocatícios cobrados pelos escritórios de cobrança que visam apenas o lucro e não a solução.

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