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Em dez anos Brasileiros atingem nível mais alto de endividamento

marcelosegredo2020-03-25T14:59:06+00:00
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Refém é muito suave para designar a situação em que se encontram os funcionários públicos do país. O mais correto seria dizer que eles são escravos. Escravos do século XXI, porque de nada adiantou a assinatura daLei Áurea há mais de 100 anos, visto que o Brasil ainda é um país escravocrata.

No Brasil os escravos são os funcionários públicos, são policiais militares endividados, policiais civis, médicos, enfermeiros, funcionários do judiciário, enfim impossível apontar uma categoria que não esteja nessa situação.

Separei o caso de uma funcionária pública que vinha passando por essa situação de endividamento à muito tempo, mas que agora consegui vence-la, vamos a ela:

  • Flora V. é funcionária pública, recebe em torno de R$ 3.300,00, para pagar aluguel, água, luz, mercado, gás, roupas, material escolar, etc., e não está inclusa em nenhum benefício do governo. Vive apenas de seu salário e, por vezes, vale-se do cheque especial. Só que – há exatamente um ano – o banco fica com todo seu saláriopara amortizar a dívida impagável. Repetindo: o banco ficava com T-U-D-O, e ela ainda fica devendo R$ 49,00. Para sobreviver entra no cheque especial e, nos meses seguintes, a mesma coisa: o banco “toma” todo seu salário.

Duas observações:

1)   o § IV do art.51 do CDC (código de defesa do consumidor) diz que: “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; ou seja: incompatível com a boa-fé e a equidade”;

2)   o inciso IV do art.649 do Código de Processo Civil fala sobre a impenhorabilidade de salários (que não pode ser retido), com a finalidade de preservar a dignidade humana.

Aqui fica claro a condição de escravos a que estão submetidos os funcionários públicos; ou seja: o “patrão” (leia-se banco) sempre cobra a mercadoria (nesse caso empréstimo) muito acima do preço de mercado. Não seria exagero dizer que isso é “empréstimo vitalício”, empréstimo para a vida toda.

Se Contrato não existe, a dívida não pode ser cobrada

No caso da nossa associada Flora, sua dívida foi vendida para uma dessas empresas de cobrança(Atlântico, Ativos, FIDC), empresa essa que a atormentava diariamente.  Pedimos a essa empresa que apresentasse o contrato de origem da dívida que estavam cobrando, bem como a planilha de evolução dessa dívida, o que não ocorreu, afinal eles simplesmente não possuíam documento algum, e sim apenas a informação de que ela era devedora.

Virou moda os bancos fazerem à famosa “Sessão de Crédito”, ou seja; prescrito o prazo para cobrança judicial, vendem as dívidas para essas empresas abutres, as quais se utilizam de todos os meios ilegais possíveis para coagire receber a dívida dos devedores.  Usam até mesmo da estratégia de protestar de forma ilegal o nome do devedor em cartórios de outros estados.

Porém no caso da Sra. Flora, após o juiz exigir que o contrato fosse apresentado e os mesmos não o possuírem, simplesmente nos enviaram a proposta de darem a anistia da dívida. Bonzinhos não?

Você também está na condição de escravo?

Veja nossas dicas:

1 – O consumidor deve notificar o banco da irregularidade que está sendo cometida, e exigir a devolução do valor retirado indevidamente;

2 – o consumidor deve comparecer a uma delegacia de polícia e lavrar um boletim de ocorrência de preservação de direitos;

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