O Enriquecimento ilícito bancário
– A cobrança de juros abusiva viola diretamente a Constituição Federal –
A imoralidade das instituições financeiras consiste em práticas abusivas que a maioria dos brasileiros conhece:a intenção é criar uma situação de dependência de pessoas físicas e jurídicas para com os bancos, que através de propagandas enganosas e medidas coercitivas tentam conduzir à eternização da dívida, cobrando juros abusivos.
Infelizmente no Brasil a lei pode ser desrespeitada pela classe rica do país e a corda sempre arrebenta para o lado mais fraco.
Segundo informações do Banco Central, as famílias nunca estiveram tão endividadas e, em 2015, comprometeram quase metade do que ganharam nos últimos 12 anos meses com as dívidas.
Pelo lado das empresas, com o país em crise, o aumento das taxas de juros impede e compromete o fluxo de caixa de empresas. Em julho de 2016, a FIERGS (Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul) apurou que de 289 empresas consultadas, 54,2% procuraram crédito para capital de giro, onde 47,1% renegociaram dívidas já existentes. Mais de 60% dessas empresas afirmam ter adquirido financiamentos piores do que os que já tinham.
Por sua vez, o Itaú Unibanco “registrou lucro líquido de R$ 5,518 bilhões no segundo trimestre de 2016, depois de atingir R$ 5,184 bilhões nos três primeiros meses do ano: um aumento de 6,4%. No mesmo período de 2015, os ganhos haviam atingido R$ 5,984 bilhões, uma queda de 7,7%” . Em 2015, segundo balanço divulgado (…) os ganhos somaram R$ 20,24 bilhões, o aumento é de 15,4%. ESSE É O MAIOR LUCRO ANUAL DA HISTÓRIA DE UM BANCO REGISTRADO ATÉ HOJE, segundo dados da Economatica” .
Analisando esses números, percebe-se claramente que há algo errado. Nota-se que tem gente que ganha muito às custas de pessoas escravas de suas próprias dívidas, que ficam sem salário e sem gerência do seu próprio patrimônio.
E isso é ilegal? Segundo a Constituição Federal, sim. Segundo o artigo 170 da nossa Lei Maior, A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (…) defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais e busca do pleno emprego.
A discrepância entre o lucro bancário e a realidade dos brasileiros é tamanha, que a Constituição Federal é praticamente ignorada.
O enriquecimento ilícito dos bancos
E não só. O Código Civil também coíbe o enriquecimento sem justa causa. Nos termos do artigo 884, “aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Se não bastasse nossa Constituição Federal diz: Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
Todos sabem que os Bancos assumem papel importante na sociedade, pois mantém o aquecimento da economia e ajudam o país a crescer. O que o Brasil precisa é estabelecer um equilíbrio entre as partes, especialmente as mais vulneráveis.
O cálculo básico e digno que deve ser estabelecido é: pague as dívidas sem juros abusivos com aquilo que se ganha. Os brasileiros não podem aceitar renegociações de dívidas que prejudiquem ainda mais a saúde financeira de famílias e empresas.
Caso seja necessário, busque auxílio profissional especializado em finanças e direito bancário e não deixe que a situação fuja do controle. Agende uma consulta com a nossa equipe.
Com a nossa Assessoria você nunca estará sozinho.
(11)3360-2902 / 3101-9728/ marcelo@marcelosegredo.com.br