Leasing
Trata-se de um contrato de aluguel com opção de compra, onde o valor da prestação é compostos por dois fatores o VRG e o CPT.
Posso devolver o bem
e receber o VRG de volta?
Trata-se de um contrato de aluguel com opção de compra, onde o valor da prestação é compostos por dois fatores:
VRG – Valor Residual Garantido – valor que se paga a título de compra do bem. Faça o teste; multiplique apenas o valor do VRG pelo número total de prestações e encontrará praticamente o valor do seu carro na época do financiamento;
CPT – Contraprestação – valor que se paga pela depreciação do bem, ou os juros. Faça o teste; multiplique apenas o valor da CPT pelo número total de prestações e encontrará o total dos juros que pagará por seu financiamento;
Nos contratos de leasing os juros são identificados pela denominação TRI – Taxa Interna de Retorno, e significam os juros contratados sem os acréscimos abusivos. Após os acréscimos a taxa total de juros empregada em seu financiamento, e será identificada no contrato como CET – Custo Efetivo Tota
Tenho a opção de devolver o carro/bem?
Por tratar-se de um contrato de aluguel com opção de compra é direito do consumidor optar pela devolução do bem, porém como no Brasil os bancos sempre querem levar vantagem, para isso é necessário ingressar com ação judicial para devolução do veículo/bem onde pleiteia-se a devolução do bem, ocancelamento das prestações futuras e a devolução dos valores pagos a título de VRG – Valor Residual Garantido.
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